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Artigo 7º do Decreto nº 57.298 de 19 de Novembro de 1965

Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.

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Art. 7º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 57.298 /1965