Artigo 6º do Decreto nº 57.298 de 19 de Novembro de 1965
Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Educação e Cultura promoverá atos elucidativos do Dia Nacional de Ação de Graças nos estabelecimentos de ensino de todos os graus, em todo o País, para o que entrará em convênio com os Govêrnos dos Estados e dos Territórios.