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Artigo 5º do Decreto nº 57.298 de 19 de Novembro de 1965

Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.

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Art. 5º

Os Ministérios militares realizarão, em suas unidades as cerimonias determinadas pelos respectivos ministros, mediante entendimento com os capelães militares, no tocante às celebrações religiosas dos diversos cultos que representam.

Art. 5º do Decreto 57.298 /1965