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Artigo 4º do Decreto nº 57.298 de 19 de Novembro de 1965

Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.

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Art. 4º

O Ministério das Relações Exteriores recomendará às missões diplomáticas do Brasil no exterior que promovam as comemorações, expedindo convites e possibilitando o comparecimento dos brasileiros radicados ou de passagem nas respectivas sedes.

Art. 4º do Decreto 57.298 /1965