Artigo 4º do Decreto nº 57.298 de 19 de Novembro de 1965
Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério das Relações Exteriores recomendará às missões diplomáticas do Brasil no exterior que promovam as comemorações, expedindo convites e possibilitando o comparecimento dos brasileiros radicados ou de passagem nas respectivas sedes.