Artigo 1º do Decreto nº 57.298 de 19 de Novembro de 1965
Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949 , será comemorado, em todo o país, na última quinta-feira de novembro, de cada ano.