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Artigo 1º do Decreto nº 57.298 de 19 de Novembro de 1965

Regulamenta as comemorações do Dia Nacional de Ação de Graças.

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Art. 1º

O Dia Nacional de Ação de Graças, instituído pela Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949 , será comemorado, em todo o país, na última quinta-feira de novembro, de cada ano.

Art. 1º do Decreto 57.298 /1965