Artigo 8º do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nenhuma apólice de seguro poderá ser emitida pelas sociedades de seguros, senão depois de aceitos os respectivos resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil.