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Artigo 8º do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965

Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 8º

Nenhuma apólice de seguro poderá ser emitida pelas sociedades de seguros, senão depois de aceitos os respectivos resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 8º do Decreto 57.286 /1965