Artigo 7º do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A cobertura dos "riscos comerciais" atendido o disposto no art. 6º será concedida para a totalidade ou parte das seguros responsabilidades, por sociedades de seguros autorizadas a operar em ramos elementares e que tiverem aprovadas, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, suas apólices de seguro de crédito à exportação, as quais serão resseguradas pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de conformidade com as normas e instituições que serão pelo mesmo baixadas.