Artigo 20 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Instituto de Resseguros do Brasil promoverá a criação de uma Comissão de Seguros de Crédito à Exportação "C.S.C.E.", com função permanente e a finalidade de opinar sôbre matéria de interêsse para o desenvolvimento das operações em seguros de crédito à exportação, acompanhar o resultado das operações e propor a adoção de medidas visando ao desenvolvimento e equilíbrio dessas operações.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades representados na C.S.C.E. prestarão tôda a colaboração que se fizer necessária à realização dos objetivos da Comissão.