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Artigo 2º do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965

Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 2º

Os riscos cobertos pelo seguro de crédito à exportação são os "riscos comerciais" e os "riscos políticos e extraordinários".

Art. 2º do Decreto 57.286 /1965