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Artigo 19 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965

Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 19

Excetuando o impôsto de renda, as operações de seguro de crédito à exportação ficam isentas de quaisquer impostos federais.

Art. 19 do Decreto 57.286 /1965