Artigo 19 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Excetuando o impôsto de renda, as operações de seguro de crédito à exportação ficam isentas de quaisquer impostos federais.