Artigo 18 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho Monetário Nacional, atendendo a que as operações de seguros deverão acompanhar as peculiaridades das transações comerciais internacionais, baixará as normas e instruções que se tornarem indispensáveis à concessão, pelos seguros realizados no país, de cobertura adequada a essas transações.