Artigo 17 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para atender às operações de seguro de crédito à exportação, os órgãos federais, estaduais e municipais, as autarquias e as sociedades de economia mista prestarão tôda a colaboração que lhe fôr solicitada pelo Instituto de Resseguros do Brasil.