JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965

Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Para atender às operações de seguro de crédito à exportação, os órgãos federais, estaduais e municipais, as autarquias e as sociedades de economia mista prestarão tôda a colaboração que lhe fôr solicitada pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

Art. 17 do Decreto 57.286 /1965