JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965

Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Tanto as apólices de seguros como os certificados de cobertura deverão abranger, por tipo de risco coberto a totalidade dos negócios de exportação e crédito de mercadorias e serviços de cada segurado.

Parágrafo único

O Instituto de Resseguros do Brasil a seu critério, poderá excluir determinadas operações da cobertura do seguro.

Art. 13 do Decreto 57.286 /1965