Artigo 12 do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As condições gerais e as condições particulares ou especiais das coberturas assumidas pelo Governo Federal constarão impressas e datilografadas, respectivamente, nos "certificados de cobertura".
§ 1º
As condições gerais para os "certificados de cobertura" dos riscos comerciais serão idênticas às aprovadas, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, para as operações das sociedades de seguros.
§ 2º
As condições gerais para os "certificados de cobertura" dos riscos políticos e extraordinários e as respectivas taxas serão fixadas e aprovadas pelo Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil.