Artigo 10º do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965
Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As responsabilidades cedidas ao Instituto de Resseguros do Brasil serão assumidos e retrocedidas por êste, de conformidade com a orientação que fôr fixada pelo seu Conselho Técnico, tendo em vista a capacidade de retenção do mercado segurador brasileiro e a necessidade de ser mantido o intercâmbio a que se refere o artigo anterior.