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Artigo 10º do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965

Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 10

As responsabilidades cedidas ao Instituto de Resseguros do Brasil serão assumidos e retrocedidas por êste, de conformidade com a orientação que fôr fixada pelo seu Conselho Técnico, tendo em vista a capacidade de retenção do mercado segurador brasileiro e a necessidade de ser mantido o intercâmbio a que se refere o artigo anterior.

Art. 10 do Decreto 57.286 /1965