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Artigo 1º do Decreto nº 57.286 de 18 de Novembro de 1965

Aprova o Regulamento das Operações de Seguro de Crédito à Exportação.

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Art. 1º

O seguro de crédito à exportação, previsto na Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965 , tem por fim garantir, contra riscos a que estiverem sujeitas as operações resultantes da exportação a crédito de mercadorias e serviços, os contratantes no Brasil dessas operações ou as entidades de crédito que as financiarem.

Art. 1º do Decreto 57.286 /1965