JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 57.281 de 17 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre a expedição de cartões de identidade pelo Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 57.281 /1965