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Artigo 4º do Decreto nº 57.281 de 17 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre a expedição de cartões de identidade pelo Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950.

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Art. 4º

As disposições dêste Decreto se aplicam, igualmente, aos servidores dos Quadros de Pessoal das Universidades, Escolas e Fundações vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º do Decreto 57.281 /1965