Artigo 4º do Decreto nº 57.281 de 17 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre a expedição de cartões de identidade pelo Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições dêste Decreto se aplicam, igualmente, aos servidores dos Quadros de Pessoal das Universidades, Escolas e Fundações vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.