Artigo 2º do Decreto nº 57.281 de 17 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre a expedição de cartões de identidade pelo Ministério da Educação e Cultura a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cartão de identidade a que se refere o artigo anterior obedecerá rigorosamente ao novo modêlo ora aprovado e constante do anexo a êste Decreto.