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Artigo 4º do Decreto nº 57.276 de 17 de Novembro de 1965

Modifica o Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e dá outras providências.


Art. 4º

A alínea "e" do art. 4º passa a ter a seguinte redação: "e) movimentar, através do Superintendente Executivo os recursos postos à disposição do GEIPOT".