JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 57.276 de 17 de Novembro de 1965

Modifica o Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A alínea "e" do art. 4º passa a ter a seguinte redação: "e) movimentar, através do Superintendente Executivo os recursos postos à disposição do GEIPOT".

Art. 4º do Decreto 57.276 /1965