Artigo 4º do Decreto nº 57.276 de 17 de Novembro de 1965
Modifica o Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alínea "e" do art. 4º passa a ter a seguinte redação: "e) movimentar, através do Superintendente Executivo os recursos postos à disposição do GEIPOT".