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Artigo 1º do Decreto nº 57.276 de 17 de Novembro de 1965

Modifica o Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

A ementa do Decreto número 57.003, de 11 de outubro de 1965 , passará a ser: "Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e dá outras providências".

Art. 1º do Decreto 57.276 /1965