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Artigo 4º do Decreto nº 57.272 de 16 de Novembro de 1965

Define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 57.272 /1965