Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1997
Credencia a Universidade Salvador - UNIFACS, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação das Faculdades Salvador, a Universidade Salvador - UNIFACS, mantida pela FACS S/C, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.