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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1997

Credencia a Universidade Salvador - UNIFACS, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação das Faculdades Salvador, a Universidade Salvador - UNIFACS, mantida pela FACS S/C, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997