Decreto de 18 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.010417/91-41, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação das Faculdades Salvador, a Universidade Salvador - UNIFACS, mantida pela FACS S/C, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1997