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Artigo 3º do Decreto nº 5.724 de 16 de Março de 2006

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

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Art. 3º

Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 5.426, de 19 de abril de 2005 .

Art. 3º do Decreto 5.724 de 16 de Março de 2006