Artigo 3º do Decreto nº 5.724 de 16 de Março de 2006
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 5.426, de 19 de abril de 2005 .
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 5.426, de 19 de abril de 2005 .