Artigo 2º do Decreto nº 5.724 de 16 de Março de 2006
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
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