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Artigo 2º do Decreto nº 5.724 de 16 de Março de 2006

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.724 de 16 de Março de 2006