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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Setembro de 1997

Transfere para o Sistema de Comunicação Itália Viva S.A., a concessão outorgada à Trídio-Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica transferida para o Sistema de Comunicação Itália S.A. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Emissoras do Nordeste Ltda., pela Portaria MVOP nº 756, de 6 de setembro de 1955, transferida para a Trídio-Radiodifusão Ltda., conforme Decreto nº 95.703, de 5 de fevereiro de 1988 , e renovada pelo Decreto nº 90.425, de 8 de novembro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997