JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 17 de Setembro de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 17 de Setembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 17 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 5.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29102.001875/89, DECRETA:

    Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica transferida para o Sistema de Comunicação Itália S.A. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Emissoras do Nordeste Ltda., pela Portaria MVOP nº 756, de 6 de setembro de 1955, transferida para a Trídio-Radiodifusão Ltda., conforme Decreto nº 95.703, de 5 de fevereiro de 1988 , e renovada pelo Decreto nº 90.425, de 8 de novembro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente.

    Parágrafo único

    A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1997