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Artigo 2º do Decreto nº 5.717 de 13 de Março de 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:

I

do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5, um DAS 102.4 e quatro DAS 102.2;

II

da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 102.5, quatro DAS 102.4, seis DAS 102.3, sete DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e

III

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 101.6, seis DAS 101.5, quatro DAS 101.4, um DAS 102.4, seis DAS 102.3, onze DAS 102.2 e oito DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 5.717 de 13 de Março de 2006