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Artigo 1º do Decreto nº 57.169 de 4 de Novembro de 1965

Complementa o Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 1º

A Tabela prorrogada pelo Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964 , passa a ter, na linha correspondente a Port-of-Spain, os seguintes números: "Port-of-Spain: 731 (61h)(...) 66-35-22-20-17".