Artigo 9º do Decreto nº 57.155 de 3 de Novembro de 1965
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completo O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.