Artigo 4º do Decreto nº 57.155 de 3 de Novembro de 1965
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completo o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.