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Artigo 3º do Decreto nº 5.713 de 2 de Março de 2006

Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4º, § 4º, e 5º, § 3º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.