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Decreto nº 57.123 de 19 de Outubro de 1965

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


§ 1º

do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Vasco da Cunha

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1965

Anexo

Não remover

Decreto nº 57.123 de 19 de Outubro de 1965