Decreto nº 57.123 de 19 de Outubro de 1965
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
§ 1º
do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Vasco da Cunha