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Decreto 57.123 de 19 de Outubro de 1965
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
§ 1º
Art. 1º
Art. 2º
H. Castello Branco Vasco da Cunha
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1965