JurisHand AI Logo

Decreto nº 57.123 de 19 de Outubro de 1965

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


§ 1º

do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Vasco da Cunha