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Artigo 13 do Decreto nº 5.712 de 2 de Março de 2006

Regulamenta o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 5.712 de 2 de Março de 2006