JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 5.712 de 2 de Março de 2006

Regulamenta o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 5.712 de 2 de Março de 2006