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Decreto nº 5.709 de 23 de Fevereiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 23 de dezembro de 2005, o Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2006

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO A decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;

Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares,

CONVÊM EM:

Artigo Único - Prorrogar a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Amir Da Costa Dornelles

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena

Decreto nº 5.709 de 23 de Fevereiro de 2006