Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado:
I
Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará;
II
Secretaria de Gestão; e
III
ENAP.
Parágrafo único
Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I
desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e
II
prestar apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor. Treinamento Regularmente Instituído