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Artigo 14 do Decreto nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006

Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 14

Fica revogado o Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998.

Art. 14 do Decreto 5.707 /2006