Artigo 13 do Decreto nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogação