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Artigo 13 do Decreto nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006

Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogação

Art. 13 do Decreto 5.707 /2006