Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoObjeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º
Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I
melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II
desenvolvimento permanente do servidor público;
III
adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV
divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V
racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.