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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006

Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Objeto e Âmbito de Aplicação

Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

I

melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

II

desenvolvimento permanente do servidor público;

III

adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

IV

divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

V

racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Art. 1º, V do Decreto 5.707 /2006