Decreto nº 57.050 de 11 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos diversos artigos do Regulamento da Lei número 4.216, de 06 de maio de 1963, aprovado pelo Decreto nº 52.149, de 25 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1965