Artigo 3º do Decreto nº 5.705 de 16 de Fevereiro de 2006
Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.
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