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Artigo 1º do Decreto nº 5.705 de 16 de Fevereiro de 2006

Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.

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Art. 1º

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, celebrado em Montreal em 29 de janeiro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.