Artigo 1º do Decreto nº 5.705 de 16 de Fevereiro de 2006
Promulga o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, celebrado em Montreal em 29 de janeiro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.