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Artigo 2º do Decreto nº 5.704 de 16 de Fevereiro de 2006

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.704 /2006