Artigo 2º do Decreto nº 5.701 de 15 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.647, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto e madeira procedentes da Libéria e, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.