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Artigo 1º do Decreto nº 5.701 de 15 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.647, de 20 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto e madeira procedentes da Libéria e, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.647 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.701 /2006