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Artigo 8º do Decreto nº 57.003 de 11 de Outubro de 1965

Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.

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Art. 8º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Renumerado do artigo 7º, pelo Decreto nº 57.276, de 1965)

Art. 8º do Decreto 57.003 /1965