Artigo 8º do Decreto nº 57.003 de 11 de Outubro de 1965
Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Renumerado do artigo 7º, pelo Decreto nº 57.276, de 1965)