Artigo 6º do Decreto nº 57.003 de 11 de Outubro de 1965
Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ação normativa do Grupo Executivo se manifestará através de Resoluções.