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Artigo 6º do Decreto nº 57.003 de 11 de Outubro de 1965

Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.

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Art. 6º

A ação normativa do Grupo Executivo se manifestará através de Resoluções.