Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 57.003 de 11 de Outubro de 1965
Cria o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT) e o Fundo de Pesquisas de Transportes, dando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para seu funcionamento disporá o Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte de uma Superintendência Executiva, cabendo-lhe a execução das tarefas administrativas e outras que lhe forem atribuídas.
§ 1º
O Superintendente Executivo, será nomeado pelo Grupo Executivo;
§ 2º
A Superintendência poderá organizar subcomissões para realização de tarefas que lhe sejam cometidas.
§ 3º
A Superintendência Executiva do GEIPOT manter-se-á em ligação com o Conselho Nacional de Transportes por intermédio da Secretaria Executiva dêste Conselho, no duplo sentido de transmitir, de um lado, informações sôbre os estudos em andamento e, de outro lado, receber sugestões que aquêle Conselho julgar útil transmitir-lhe. (Incluído pelo Decreto nº 57.276, de 1965)